Direito de Família
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Reconhecimento de União Estável
Ocorre a união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família, não havendo um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável.
Importante deixar claro que casais homoafetivos são reconhecidos como entidade familiar e tem direito a união estável.
Divórcio
Existe duas formas de se realizar o divórcio: judicial e extrajudicial.
O divórcio extrajudicial exige que não exista filhos menores ou incapazes e os conjunges devem estar de comum acordo com a divisão dos bens patrimoniais.
O divórcio judicial, por sua vez, é realizado perante um juiz e pode ser consensual (amigável) ou litigioso (não amigável).
No divórcio amigável as partes podem ser representadas por um único advogado, já no divórcio litigioso, cada cônjuge é representado por seu advogado.
Inventário
O inventário também pode ser realizado de forma judicial e extrajudicial.
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e suas exigências são: que não exista testamento e que os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam de comum acordo com a divisão dos bens patrimoniais.
Já o inventário judicial deve ser realizado perante um juiz e havendo vários herdeiros, todos podem ser representados por um único advogado ou cada herdeiro pode optar por ser representado por seu advogado.