Você sabia que o plano de saúde não pode negar tratamento ao consumidor que esteja com o relatório médico solicitando determinado exame/ tratamento?

É direito do consumidor nos casos onde há a negativa do plano de saúde ter cobertura do tratamento/ exame solicitado pelo médico.

Muitas vezes os planos de saúde negam o tratamento com a justificativa de não estar no rol da ANS (Agencia Nacional de Saúde) ou por possuir natureza experimental, entretanto este assunto está pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Súmula 102 que prevê a cobertura do tratamento.

Quando o plano de saúde nega a autorização para realização do tratamento ou exame ele coloca o consumidor em extrema desvantagem, violando os princípios básicos dispostos no Código de Defesa Do Consumidor.

O médico que acompanha o caso é o que estabelece qual tratamento deve ser o adequado, a seguradora não está autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Além da obrigatoriedade de o plano cobrir o tratamento/exame, está pacificado nos Tribunais de Justiça o dano moral advindo da injusta cobertura do plano de saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado.

Aos consumidores que estão passando por esta situação, nosso conselho é juntar toda a documentação referente à negativa do tratamento e procurar um advogado especialista no assunto que irá sanar todas as dúvidas e auxiliá-lo a ingressar com a ação.

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