Direito do Trabalho

Atuamos de maneira decisiva na propositura e acompanhamento das ações trabalhistas envolvendo tanto a relação jurídica existente entre empregado e empregador como na relação de prestação de serviços, adotando procedimentos específicos para assegurar a eficiência e a agilidade durante toda duração do processo.

Reconhecimento de vínculo empregatício

O vínculo empregatício é a relação de emprego entre o trabalhador e seu empregador, estando presente a subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a remuneração pelo trabalho.

A existência desses requisitos gera o reconhecimento do vínculo empregatício, que pode ser solicitado a qualquer tempo, uma vez que é um direito imprescritível. Mas é importante ficar atento, pois para ter direito às verbas devidas em decorrência da relação de emprego, a ação deve ser ajuizada em, no máximo, dois anos após o término do contrato.

Reversão de Justa Causa

A justa causa acontece quando o funcionário é dispensado por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave. Porém, nem sempre essa dispensa é realizada sem violar direitos dos trabalhadores.

Muitas vezes a justa causa é realizada de forma equívoca e, por conta disso, o trabalhador deixa de receber as verbas de uma demissão comum.

Horas Extras

Muitas vezes o empregado é obrigado a trabalhar horas além do estipulado em seu contrato de trabalho. Como Consequência disso, o pagamento dessas horas extras trabalhadas deve ser calculado levando-se em conta os fatores como percentuais e dia da semana.

Rescisão indireta

Quando o empregador viola as cláusulas do contrato de trabalho de forma que inviabilize a manutenção da relação de emprego surge a oportunidade para o trabalhador romper esse contrato sem perder seus direitos trabalhistas tais como: verbas rescisórias, libertação do FGTS e Seguro Desemprego.

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