Direito de Família

Atuamos de forma discreta nas ações de Direito de Família buscando solucionar a relação jurídica existente de forma pacífica sem deixar de lado os direitos dos nossos clientes.

Reconhecimento de União Estável

Ocorre a união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família, não havendo um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável.

Importante deixar claro que casais homoafetivos são reconhecidos como entidade familiar e tem direito a união estável.

Divórcio

Existe duas formas de se realizar o divórcio: judicial e extrajudicial.

O divórcio extrajudicial exige que não exista filhos menores ou incapazes e os conjunges devem estar de comum acordo com a divisão dos bens patrimoniais.

O divórcio judicial, por sua vez, é realizado perante um juiz e pode ser consensual (amigável) ou litigioso (não amigável).

No divórcio amigável as partes podem ser representadas por um único advogado, já no divórcio litigioso, cada cônjuge é representado por seu advogado.

Inventário

O inventário também pode ser realizado de forma judicial e extrajudicial.

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas e suas exigências são: que não exista testamento e que os herdeiros sejam maiores e capazes e que estejam de comum acordo com a divisão dos bens patrimoniais.

Já o inventário judicial deve ser realizado perante um juiz e havendo vários herdeiros, todos podem ser representados por um único advogado ou cada herdeiro pode optar por ser representado por seu advogado.

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